sexta-feira, 29 de julho de 2011

NINFO...QUÊ ?

- Boa tarde. Faça o favor de se sentar, minha senhora.
- Boa tarde, Doutor. Com licença...
- Então, e de que se queixa a Sr.ª D. Maria da Luz ?
- Ai, Dr... tenho um problema mas.... não fico muito à vontade, e nemsei como começar...
- Não tem nada que se envergonhar, seja o que for. Os médicos nãojulgam ninguém.
- Doutor eu me levanto e sinto logo umas coisas, uns calores, umavontade muito grande....sabe ? Só me passa fazendo amor, mas como omeu marido sai cedo de casa, eu vou à janela e chamo o primeiro quepassar. Fazemos amor, e fico quase bem.... pra ficar completamentecalma tenho que chamar outro. À tarde, é a mesma coisa, faço amor comtrês ou quatro e lá me aguento até à noite. Ando com um bocado devergonha, e muito inquieta por não saber o que é isto..... O Dr. sabeo que eu tenho ?.... É alguma coisa ruim ???...
- Bom, pelos sintomas trata-se de um distúrbio do comportamento sexualque se denomina "ninfomania".
- Ninfoquê, Dr. ?
- Ninfomania, nin-fo-ma-nia.
- O Dr. não se importa de escrever o nome aí num papel, pra eu mostrarlá no bairro pros que tão me chamando de biscate?...

sábado, 23 de julho de 2011

RECEBI POR E-MAIL

O misterioso caso das 57 freiras grávidas!!!
Os marinheiros já estavam há meses em alto mar, sem sexo, então tinham que se virar como podiam. Para não sujar a embarcação, eles depositavam todo o resultado das aventuras sexuais solitárias em barris e, que quando ficavam cheios, eram jogados em alto mar. Meses depois, uma notícia estranha apareceu no jornal "57 freiras ficam grávidas ao mesmo tempo num convento da ilha de Kuamalaca". Uma equipa de médicos foi designada para desvendar o mistério. Chegando no convento, o chefe da equipe pergunta:- Há quanto tempo não aparece um homem nesta ilha?- Há 15 anos! - garante a madre.- Houve algum acontecimento estranho que chamasse a atenção de vocês nos últimos meses?- Nada muito importante. Mas me lembro que há poucos meses surgiu na praia um tonel cheio de parafina. Acreditamos que caiu de algum navio cargueiro.
- E o que vocês fizeram com esta parafina? - perguntou um outro membro da equipa médica.
- Nós?? Fizemos velas!

sexta-feira, 22 de julho de 2011

TIRADENTES - BICHINHO MG

Tiradentes E Bichinho Slideshow: Jose’s trip to Tiradentes, Estado de Minas Gerais, Brasil was created by TripAdvisor. See another Tiradentes slideshow. Create your own stunning free slideshow from your travel photos.

terça-feira, 19 de julho de 2011

COMO TRANSFORMAR . . .

COMO TRANSFORMAR UM BUNDÃO EM HOMEM.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

RECEBI POR E-MAIL

A VACA ESTÁ INDO PRÓ BREJO!!!


LEI 12.403/2011 - Desabafo de um Promotor


Pelo jeito que as coisas vão, andar nas ruas vai se tornar uma aventura.........
Se hoje, as vezes, prendemos o mesmo indivíduo por 10, 20 ou mais vezes, imagine como vai ficar..

Nada é tão ruim que não possa piorar.

Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou
pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011
aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela
Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO
CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova
lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE
OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em
tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO,
ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe
a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão
preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos
de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização
(comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades,
proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento
domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e
monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio
simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas
restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público,
corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a
PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em
todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9
MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em
sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou
milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando
com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até
04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código
de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo
de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita,
homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores,
formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de
foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins
libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto
agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros
crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só
se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar
fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o
criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma
fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do
seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado,
da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele
que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do
cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma
de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes,
etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das
novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de
crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer
dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador
FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a
vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no
país":

http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal


GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toled